EFD-REINF - COMUNICADO AO CLIENTE

Caro cliente,

Neste comunicado queremos falar sobre novas informações que precisam ser enviadas ao fisco dentro de uma obrigação chamada EFD REINF, regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.

Na EFD-Reinf são informadas as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins.  Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do IR realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito.

A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.

A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023 (Prazo até o dia 15)

Para fazer a EFD-Reinf, é necessário que tenhamos os Informes Mensais de Rendimentos, fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO com os valores das comissões/taxa e respectivos valores de IR retidos.

“As administradoras de cartões  prestarão as informações pelo evento R-4080 de “auto retenção”, já o tomador pelo evento R-4020”.

“Os valores serão informados conforme identificado nos extratos e/ou informe de rendimentos, contendo o valor bruto e valores retidos.”

Essas informações da operadora devem ser enviadas ao ESCRITÓRIO PRECISA através do email ou WhatsApp no início de cada mês para o departamento fiscal.

É necessário que  entre em contato com cada operadora (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal desse documento.

Além disso é preciso ainda que, a empresa nos informe mensalmente sobre os valores retirados  pelos sócios a título de ANTECIPAÇÃO DE LUCROS, pois esse valor deverá ser enviado mensalmente para o fisco.

Por fim, é importante lembrar  que as NOTAS FISCAIS DE  SERVIÇOS CONTRATADOS devem ser todas enviadas no início do mês e também devem ser preenchidas pelos prestadores com a descrição e detalhes dos serviços prestados, o destaques das retenções devidas e demais regras conforme foram acertadas no contrato de prestação de serviços.

Notas fiscais de serviços recebidas em atraso vão exigir uma retificação das obrigações já entregues e pode acarretar uma cobrança extra para essa retificação.

Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.

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